quarta-feira, 16 de novembro de 2011

CONVITE DE POSSE

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

CONSELHO TUTELAR O QUE É???

- Qual a função do Conselho Tutelar?
- O Conselho Tutelar no trabalho contra as Drogas
- A Educação,a Escola e o Conselho Tutelar
- Família, Sociedade e o Estatuto da Criança e do Adolescente
- A Criança e o Adolescente e a Polícia Militar e Civil

Qual a função?

O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.


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Dúvidas mais freqüentes:

- Quais as atribuições do Conselho Tutelar?
- O que são medidas de proteção?
- Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?
- Como o Conselho Tutelar deve agir se sua requisição for rejeitada sem justa causa?
- Que punição pode ser aplicada nesse caso?
- O Conselho Tutelar é um órgão assistencial?
- O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções?
- A quem o Conselho Tutelar está subordinado?

CASO:
O que deve ser feito:

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- Quais as atribuições do Conselho Tutelar?

Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar a justiça os casos que à ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da prefeitura, visto sendo esta que comanda o município.

- O que são medidas de proteção?

São providencias administrativas, em nome da Constituição e do Estatuto, para acabar com a ameaça e a violação de direitos da criança e do adolescente. Respeitado o principio de presunção de inocência de todo acusado e respeitados os cidadãos em sua dignidade e em todos os seus direitos, o Conselho tem poderes para aplicar sete tipos de medidas: encaminhamento aos pais ou responsavel, mediante o termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamentos temporários; matriculas e freqüências obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programas comunitários ou oficiais de auxilio a família; a criança e o adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambutorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento de alcoolistas e toxicômanos; e abrigo em entidade. Quem aplica medida de abrigo é o Conselho Tutelar (artigo136 e 101, VII do ECA) mais garantida a presunção de inocência e a ampla defesa dos acusados, quem transfere a guarda do pai da mãe ou do responsavel para o dirigente do programa de abrigo é o juiz (artigos 33, 155, 148, parágrafo único,alínea B do ECA).

- Então, o Conselho Tutelar tem autoridade para requisitar serviços públicos?

O artigo 136, inciso III, alínea a do ECA dá poderes administrativos ao conselho para requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

- Como o Conselho Tutelar deve agir se sua requisição for rejeitada sem justa causa?

A autoridade, o agente público ou funcionário que rejeitar a requisição pode ser processado na justiça criminal por cometer crime de impedir ou embaraçar a ação do membro do Conselho Tutelar no exercício de sua função, o que deve ser provado (artigo 236 do ECA), ou na justiça da infância e da Juventude, por infração administrativa de descumprir, dolosa ou culposamente, determinação do Conselho Tutelar, tudo com amplo direito de defesa aos acusados (artigo 249 do ECA)

- Que punição pode ser aplicada nesse caso?

Multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, garantindo-se a presunção de inocência aos acusados e ao devido processo legal com amplo direito de defesa.

- O Conselho Tutelar é um órgão assistencial?

Não. Ele é uma autoridade administrativa que aplica medidas jurídico-administrativas, exigíveis, obrigatórias para garantir a efetividade de que fala a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (artigos 101 e 136 do ECA). Com atuação de caráter administrativo, sua função é executar atribuições constitucionais e legais no campo da proteção à infância e juventude (artigos 132 e 139 do ECA). Ele deve cobrar de cada esfera a parte que lhe cabe na execução dos atos que garantem individualmente a polícia pública de proteção infanto-juvenil. Questões assistenciais são de competência das organizações governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção.

- O Conselho Tutelar e o Poder Judiciário têm as mesmas funções?

Ambos trabalham com questões jurídicas que antes competiam a uma só autoridade: o antigo juiz de menores. Agora, o ECA desjudicializou parte dessas antigas funções, transferindo algumas atribuições ao Conselho Tutelar (em níveis jurídico-administrativo) e ao novo juiz da infância e da juventude (em níveis jurídico-jurisdicional). Ou seja, tudo o que podia ser resolvido em demanda judicial foi desjudicializado e tudo o que merecia o devido processo legal foi atribuído ao poder judicial. Mas há antigos usos, hábitos e costumes que tendem, em alguns casos, a manter velhas competências já abolidas dos velhos juízes de menores e que violam as normas do ECA. Conhecê-los e combatê-los é muito importante, para modernizarmos o aparelho de Estado e fazermos cumprir a verdadeira democracia nos termos da lei.

- A quem o Conselho Tutelar está subordinado?

Embora esteja vinculado administrativamente à Prefeitura, ele é um órgão autônomo em suas decisões e não esta subordinado a pessoas ou órgãos, mais sim, ao testo do ECA, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso. Caso se omita ou abuse em termos de direitos difusos (por exemplo, conselheiro que não trabalha, Conselho que desrespeita sistematicamente seus atendidos, Conselho que se desvia de função), ficará ou poderá ficar sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que zela pela prestação difusa de serviços públicos na área de direitos. O Conselho Tutelar presta serviços públicos. Caso este se omita ou abuse de direitos individuais, o interessado poderá ocorrer à justiça da Infância e da Juventude, a qual, quando acionada através de petição em caso concreto, zela pela obediência às regras do ECA, respeitado o devido processo legal.

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- CASO:

O pai comparece ao Conselho Tutelar alegando que seu filho de 13 anos está fora da escola. O conselheiro tutelar liga imediatamente para a secretária de educação do município e obriga a rápida inclusão do aluno no ensino fundamental. A responsável pelo atendimento informa que o munícipe não solicitou a matrícula do adolescente à central de vagas, nem à escola, que são os caminhos normais para a admissão do aluno.

O que deve ser feito:

O Conselho Tutelar não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente. O pai leva a criança à policlínica e o medico não o atende, vai matricular o adolescente na escola de ensino fundamental e não há vaga, liga para a polícia, pois a criança está sendo espancada, e ninguém atende ao chamado. Estes são alguns dos casos em que o Conselho Tutelar deve ser acionado.
O Conselho Tutelar é, no Brasil, o Procon (pró-consumidor) das crianças. O cidadão, em toda sociedade que se quer justa, é um consumidor de serviços públicos (ou particulares) e deve ser tratado com respeito, no que se refere aos seus direitos e deveres.
É preciso lembrar que o conselheiro tutelar (uma pessoa física) por si só não pode ordenar a quem quer que seja fazer qualquer coisa. Em primeiro lugar, é importante saber que as determinações são de um conselho, cujas decisões são tomadas pela maioria ou consenso. É um conselho para evitar que arbitrariedades sejam cometidas individualmente. Somente após deliberação é que o conselho requisita o serviço, se houver omissão no atendimento. É comum alguns serviços aceitarem a imposição individual de pessoas (conselheiros, chefes de serviço, juízes, promotores) sem embasamento legal.
Hoje, no Brasil, a autoridade é a lei. Pessoas só exercem autoridade quando cumprem corretamente a lei. Não se pode aceitar, portanto, qualquer abuso de poder, passível de denúncia para a abertura de inquérito ou processo civil ou criminal, conforme o caso. Não é demais lembrar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei (artigo 5º, II da constituição).

quinta-feira, 20 de outubro de 2011




Conselheiro Tutelar
Vote: Edison Silva


Dia:06/11/11 (Domingo) 08 às 17h
Local: Escola Municipal
Participe! Exerça sua cidadania!
Não esqueça titulo eleitoral ou RG.

Objetivo: Pretendo como conselheiro zelar pelas famílias (CRIANÇAS), transmitindo a elas segurança e esperança através de um atendimento de qualidade, pontualidade e ética em busca da resolução dos direitos a que foram violados pois é com base na lei que pretendo trabalhar e intensificar a fim de conhecer e melhor atender às demandas preventivas em comunhão com o CMDCA para melhorar e ampliar as garantias dos direitos das crianças e adolescentes.
Conto com o seu voto, e em retribuição a sua confiança comprometo-me a tudo fazer dentro das minhas prerrogativas funcionais para defender os direitos das crianças e adolescentes da nossa querida Ritápolis.
VOTE: Edison Silva
Não esqueça titulo eleitoral ou RG.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

SORRIA

Ei! Sorria... Mas não se esconda atrás desse sorriso...
Mostre aquilo que você é, sem medo.
Existem pessoas que sonham com o seu sorriso, assim como eu.
Viva! Tente! A vida não passa de uma tentativa.
Ei! Ame acima de tudo, ame a tudo e a todos.
Não feche os olhos para a sujeira do mundo, não ignore a fome!
Esqueça a bomba, mas antes, faça algo para combatê-la, mesmo que se sinta incapaz.
Procure o que há de bom em tudo e em todos.
Não faça dos defeitos uma distancia, e sim, uma aproximação.
Aceite! A vida, as pessoas, faça delas a sua razão de viver.
Entenda! Entenda as pessoas que pensam diferente de você, não as reprove.
Ei! Olhe... Olhe a sua volta, quantos amigos...
Você já tornou alguém feliz hoje?
Ou fez alguém sofrer com o seu egoísmo?
Ei! Não corra. Para que tanta pressa? Corra apenas para dentro de você.
Sonhe! Mas não prejudique ninguém e não transforme seu sonho em fuga.
Acredite! Espere! Sempre haverá uma saída, sempre brilhará uma estrela.
Chore! Lute! Faça aquilo que gosta, sinta o que há dentro de você.
Ei! Ouça... Escute o que as outras pessoas têm a dizer, é importante.
Suba... faça dos obstáculos degraus para aquilo que você acha supremo,
Mas não esqueça daqueles que não conseguem subir a escada da vida.
Ei! Descubra! Descubra aquilo que há de bom dentro de você.
Procure acima de tudo ser gente, eu também vou tentar.
Ei! Você... não vá embora.
Eu preciso dizer-lhe que... te adoro, simplesmente porque você existe.
Charles Chaplin

Mostre o que há de mais bonito em você. Doe Sangue!

A doação de sangue é um ato voluntário e altruísta que SALVA VIDAS.

Doar sangue é seguro e quem doa uma vez, não é obrigado a doar sempre. No entanto, é muito importante que pessoas saudáveis doem regularmente. Se você quer ser um doador voluntário de sangue, leia abaixo algumas orientações antes de decidir pela sua doação

Uma informação importante é que a doação não é um meio para se testar para AIDS ou outro agente infeccioso, pois há um período entre a infecção e a sua identificação pelos exames laboratoriais, chamado de Janela Imunológica, que pode variar de semanas a meses dependendo do tipo de agente infeccioso. Durante o período de janela imunológica os testes laboratoriais revelam-se negativos e o agente infeccioso pode ser transmitido através da transfusão de sangue.
Portanto, se você estiver em dúvida se pode ou não doar sangue, leia mais os textos a seguir ou ligue para o DISQUE SANGUE - 0800-2820708. Da sinceridade e consciência do doador pode depender a saúde de quem receberá a transfusão de sangue.
Você pode participar doando sangue e/ou divulgando a importância da doação de sangue.
Como doar?
Há 03 principais tipos de doação: de sangue total, por aférese e doação autóloga.
Doação de Sangue Total: é a doação habitual, onde até 450 ml de sangue são coletados em uma bolsa produzida com materiais e soluções que permitem a preservação do sangue. Os homens podem doar de dois em dois meses, até quatro vezes ao ano e as mulheres podem doar de três em três meses até três vezes ao ano.
• COMO É FEITA UMA DOAÇÃO DE SANGUE TOTAL?
1- Cadastro: O doador, portando um documento oficial com foto, é cadastrado e recebe um questionário para ser respondido. Esse questionário tem o objetivo de avaliar se há alguma situação ou doença que impeça a doação de sangue, portanto as respostas devem ser sinceras e qualquer dúvida deve ser esclarecida na próxima etapa - a triagem clínica.
2- Triagem clínica: O doador é entrevistado e examinado por profissional de saúde, em local que garanta a privacidade e o sigilo das informações. Esse profissional verifica as respostas do questionário e avalia pessoas com alto risco de transmitir doenças pelo sangue. O doador deve ser consciente de que as suas respostas são muito importantes para garantir a sua integridade física, bem como a de quem vai receber o seu sangue. A segurança do paciente que recebe transfusão começa com o doador.
3- Coleta de sangue: A coleta de sangue dura no máximo 10 minutos. Todo o material utilizado é estéril e descartável Não há risco de contrair doenças doando sangue.
4- Lanche: - após a doação o doador recebe um lanche e informações sobre os cuidados básicos que devem ser tomados após a coleta do sangue.
• TODAS AS PESSOAS PODEM DOAR SANGUE?
Há critérios que permitem ou que impedem uma doação de sangue, que são determinados por Normas Técnicas do Ministério da Saúde, e visam à proteção ao doador e a segurança de quem vai receber o sangue.
• REQUISITOS BÁSICOS PARA DOAR SANGUE
- Portar documento oficial de identidade com foto (identidade, carteira de trabalho certificado de reservista ou carteira do conselho profissional)
- Estar bem de saúde
- Ter entre 18 e 65 anos
- Pesar no mínimo 50 Kg
- Não estar em jejum. Evitar apenas alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação
• ALGUMAS SITUAÇÕES QUE IMPEDEM PROVISORIAMENTE A DOAÇÃO DE SANGUE:
- Febre - acima de 37°C
- Gripe ou resfriado
- Gravidez atual (90 dias após o parto normal e de 180 dias após a cesariana)
- Amamentação (até um ano após o parto)
- Uso de alguns medicamentos
- Anemia
- Cirurgias
- Extração dentária 72 horas
- Tatuagem: 01 ano sem doar
- Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina
- Transfusão de sangue: impedimento por 01 ano
Maiores esclarecimentos serão fornecidos durante a entrevista clínica que precede a doação.
• O QUE É FEITO COM O SANGUE APÓS A DOAÇÃO?
1 - Fracionamento: A bolsa de sangue total é centrifugada e separada em 03 componentes:
Concentrado de hemácias
Concentrado de plaquetas
Plasma
2- Exames laboratoriais: são realizados exames para determinação do Grupo sanguíneo e para detecção de doenças transmissíveis pelo sangue.
3- Liberação da bolsa - após a realização dos exames laboratoriais, a bolsa de sangue é liberada para transfusão.
4- Transfusão - o sangue é utilizado principalmente nas grandes emergências (acidentes de trânsito, por armas, hemorragias agudas etc.), nas cirurgias e em pacientes com doenças oncológicas e hematológicas.
SOU DOADOR!

sábado, 13 de agosto de 2011

Histórico da Paróquia de santa Rita de Cássia

"A localidade tinha o nome de Santa Rita do Rio Abaixo, pertencia ao município de São José dei-Rei (atual Tiradentes). A primeira referência ao povoado de Santa Rita do Rio Abaixo, documentada, encontra-se na certidão de batismo de Domingos, irmão mais velho de Tiradentes, ocorrido a 25 de junho de 1738. Foi assinada pelo capelão de Santa Rita do Rio Abaixo, o Pe. José Fernandes de Barros. Ao redor desse povoado de Santa Rita, surgiriam outros, pouco mais tarde, como Lage (atual Resende Costa) em 1749, São Tiago em 1761, Bom Sucesso em 1754 e Ibituruna ainda no século XVII. (As Vilas dei-Rei e a Cidadania de Tiradentes, de Eduardo Caifabrava Barreiros, pag 88) No livro de visitas pastorais de Dom Frei José da Santíssima Trindade, lê-se: “o seu capelão é o Pe. Manoel Coelho dos Santos; é cura há 30 anos por ser natural do lugar”. Foi elevada a freguesia pela lei n 669, de 28/04/1854. O primeiro vigário foi o Pe Crispiniano Antonio Santos. Em 1891, a lei n 891, de 04/06/1891, transferiu a freguesia do município de Tiradentes para o de São João dei-Rei. A lei n 843, de 07/09/1923, mudou a denominação do distrito de Santa Rita do Rio Abaixo para Ibitutinga. Em 1938, o decreto-lei n 148, de 17 de dezembro, restituiu-lhe a denominação primitiva, Santa Rita do Rio Abaixo. Em 1962, a lei n 2.764, de 30 de dezembro, ao criar o município, desmembrando-o do de São João dei-Rei, deu-lhe a denominação atual de Ritápolis. Entretanto, a sua emancipação política só aconteceu a 1 de março de 1963. A sua principal fonte de renda está baseada na agro-pecuária e comércio. Foi elevada à categoria de Santuário pelo decreto 02/2003 por iniciativa do então Pároco Pe. Antônio Carlos Trindade da Silva e D. Waldemar Chaves de Araújo, o que aumentou ainda mais o número de peregrinações a este Santuário durante as festividades em honra da Padroeira".

Padres que passaram pela paróquia

01. Pe. Manoel Coelho dos Santos
02. Pe. Crispiniano Antônio de Sousa
03. Pe. Crispiniano Antônio Neto
04. Pe. Cícero Machado de Saies Boanerges de Sousa
05. Pe. Antônio Gaspar
06. Pe. Francis
07. Pe. José Epifânio
08. Pe. Lauro Augusto de Resende
09. Monsenhor José Maria Fernandes
10. Pe. Geraldo Coelho de Resende
11. Pe. Sílvio Chaves de Mendonça
12. Pe. Alberto dos Santos. SDB
13. Frei Gotardo Boom
14. Pe. Frei Alexandre Noordels
15. Monsenhor Francisco Tortorielio
16. Pe. Antônio Batista de Freitas
17. Pe. Francisco C. da Rocha
18. Pe. José D. dos Reis
19. Pe. José Nacif Nicolau
20. Pe. Lauro Pinto de Resende
21. Pe. José Carlos Rodrigues.
22. Pe. José Vicker
23. Pe. Dr. Fábio Rômulo Reis
24. Pe. Neidir Antônio Nogueira Vale
25. Pe. José Dácio Muniz
26. Pe. Sílvio Firmo do Nascimento
27. Pe. Fábio Rômulo Reis
28. Pe. Antônio Carlos Trindade da Silva
29. Pe. Nélio José dos Santos
30. Pe. Jésus Cristiano Arante

segunda-feira, 13 de junho de 2011

7 Caracteristicas das pessoas bem sucedidas
O que faz uma pessoa ser bem sucedida? Vários fatores contribuem para que isso aconteça. Mas existem algumas características que essas pessoas têm em comum. Veja, abaixo, quais são elas:

1 - Todas elas trabalharam duro para chegar lá. Não há dinheiro fácil no mundo. O sucesso exige trabalho duro, e só é alcançado pelos que se dispõem a enfrentar esse trabalho.

2 - Pessoas bem sucedidas são honestas. O sucesso por meios desonestos dura pouco. O vendedor mentiroso e enrolador pode garantir a primeira venda, mas certamente nunca irá criar uma clientela...

3 - Pessoas bem sucedidas são perseverantes. Tentam até conseguir.

4 - Pessoas bem sucedidas são, na maioria das vezes, amigáveis e gostam de pessoas. É isso que permite que tenham facilidade em estabelecer contato e em liderar outros, quando necessário.

5 - Pessoas bem sucedidas gostam de aprender novas coisas. Durante toda a vida. Aprender significa crescer.
Curiosidade intelectual é a chave para uma das maiores vantagens na competição profissional - a informação atualizada. Aprender significa não só adquirir novos conhecimentos profissionais. Significa, também, aprender com os próprios erros.

6 - Pessoas bem sucedidas sempre entregam mais do que prometem. Essa é uma regra de ouro - prometa a menos, entregue a mais. Assim, você não cria expectativas desnecessárias. E, ao entregar o que prometeu, causará uma agradável surpresa ao entregar mais do que prometeu.

7 - Pessoas bem sucedidas procuram soluções quando encontram um problema pela frente. Não perdem tempo se queixando, porque vêem os problemas como oportunidades de se superarem. Assim, as pessoas bem sucedidas são, normalmente, aquelas que acham soluções - enquanto o resto se queixa...

Conhecendo essas características, faça uma pequena avaliação de si mesma. Qual delas é mais importante para você? Qual é a que você considera indispensável? Qual você gostaria de incorporar ao seu comportamento
profissional? Que tal escolher uma delas e "trabalhar" no seu desenvolvimento durante o próximo mês? Se você realmente se aplicar, verá que os resultados podem ser muito bons.